A Implantação da Assistência Social no Brasil e seus momentos
históricos
INTRODUÇÃO
Este trabalho vai dispor sobre a implantação
da política de assistência social, e o longo processo para que essa política
fosse implantada de vez no Brasil. Os movimentos sociais populares em prol das
políticas públicas, as manifestações de trabalhadores por seus direitos. A
aprovação da lei orgânica de assistência social a loas de 1993, após muitos
anos de luta, e conquistas como a constituição federal de 1988, e após
enfrentar um grande retrocesso com o que ocorreu em 1990 com a política
neoliberal.
Alguns anos após a criação da LOAS, em 2004
foi aprovada a política nacional de
assistência social, também vamos falar da implantação do SUAS – sistema único de assistência social
que veio para organizar as políticas publicas de assistência social. E pra
finalizar a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais que foi
aprovada em dezembro de 2009 através da resolução n°109.
A
TRAGETORIA DA ASSISTENCIA SOCIAL NO BRASIL
No Brasil a proteção social surgiu pela
necessidade de criar instituições de seguro social. Em 1543 foram criadas as
santas casas de misericórdia, a primeira constituição brasileira de 1824 em seu
artigo 179 vinha abordando a importância dos primeiros socorros públicos. Ao
longo dos anos houve varias mudanças e novas constituições foram criadas, na
constituição de 1946 foi abolida a expressão seguro social e pela primeira vez
passou a se usar a expressão previdência social. Em 1977 foi criado o sistema
nacional de previdência e assistência social.
No inicio de 1980 surgiu varias discussões
sobre as funções assistenciais prestadas pela previdência social. A assistência
social na previdência passou pela
experiência das atividades da LBA – Legião Brasileira de Assistência e também
pela FUNABEN – Fundação Nacional de Bem-estar do Menor.
Com a
aprovação da Constituição de 1988, ocorreu um grande avanço na historia da
assistência social, houve a integração das políticas de saúde e previdência.
Esse momento histórico por Sposati:
“O estabelecimento dessa nova concepção de
seguridade social rompeu com o modelo de seguro que ate então modelara o
sistema de proteção social de forma segmentaria e discriminatória, visando
reordena-lo sob o conceito de cidadania universal. As razões para a inclusão da
assistência social no mesmo nível da outras políticas foram consideras pela
comissão da Ordem Social da Assembléia Nacional Constituinte”.(Santini, Maria
Ângela,2009, P. 8)
A implantação da Assistência Social se deu
através da Constituição de 1988 através dos artigos 203 e 204, que hoje já esta
regulamentado pela lei 8.742 de 1993. No inicio a assistência social era
destinada somente para atender as necessidades básicas das pessoas, ou seja,
proteção à família, maternidade, infância, adolescência, velhice e as pessoas
com deficiência. Esses benefícios atenderiam somente a população que não
consegue prover o próprio sustento de forma provisória ou permanente, essa
assistência seria custeada com recursos do orçamento da seguridade social.
Mas em 1990 aconteceu um retrocesso, por
causa das políticas neoliberais, tudo que foi conquistado com muito esforço
agora passa a ser negada, pois as classes dominantes da época iniciam uma
ofensa contra a seguridade social universal, na tentativa de excluir os
projetos sociais dos trabalhadores através da força da coerção tudo isso com
base no conceito de cidadania. Na era dos mercados onde tudo é privatizado as
políticas sociais são deixadas de lado, já que política neoliberal não
reconhece os direitos sociais.
A Constituição Federal de 1988 diz que o
estado tem o dever de assegurar a todos o direito a saúde, para isso foi
implantado o SUS, Sistema Único de Saúde, que foi estruturado de forma
descentralizada, hierarquizada e regionalizado o acesso universal.
A Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS
foi aprovada em 07 de dezembro de 1993 na forma da lei nº. 8.742. Que diz em
seu artigo 1º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto, integrado de ações de iniciativa publica e da
sociedade para garantir o atendimento as necessidades básicas.
A Assistência Social rege-se pelos seguintes
princípios que estão estabelecidos no Art. 4º; Supremacia do atendimento as
necessidades sociais, universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade do cidadão, igualdade de direito
no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas
e projetos assistenciais.
“A
regulamentação da LOAS( Lei 8.742) fixar novas bases para a gestão da assistência e para a política
de proteção social: institui benefícios, estabeleceu competências e acima de
tudo definiu a assistência social como direito de cidadão e dever do Estado”.
(Presidência..., 2007)
A Política Nacional de Assistência Social de
2004 foi aprovada com unanimidade dos conselheiros em 22 de setembro de 2004.
Mas antes de ser aprovada ela foi divulgada e discutida em todos os estados
brasileiros em vários encontros, seminários, reuniões, oficinas e palestras,
assim garantido o caráter democrático e descentralizado. Este foi um momento
histórico, pois é a concretização do que foi proposto na constituição federal
de 1988 e da LOAS.
Na ultima década houve o reconhecimento do
estado, da luta da sociedade brasileira
pelos direitos das crianças,adolescentes,idosos e pessoas com deficiência.E
também a consolidação da assistência social como política publica e direito
social ainda enfrenta grandes desafios.
A IV
conferencia nacional de assistência social, que ocorreu em dezembro de 2003 em
Brasília (DF) apontou como requisito essencial da LOAS para efetivar a
assistência social como política publica e a implementação do sistema único de
assistência social (SUAS). Essa política nacional de assistência de assistência
social busca incorporar as demandas presentes na sociedade, tendo por objetivos
tornar claras suas diretrizes para efetivar a assistência social como um
direito de todos e dever do estado.
A Política Nacional de Assistência Social
vista do âmbito do sistema único assistência social ressalta os campos da
informação, monitoramento e avaliação, através das novas tecnologias de
informação e a ampliação das possibilidades de comunicação, contribuindo para
uma melhor atuação nas políticas publicas e no uso da informação: monitoramento
e avaliação no que diz respeito à política de assistência social.
A Política de Assistência Social deve levar
em consideração três vertentes de proteção social: as pessoas, as circunstancia
e dentre elas seu núcleo de apoio que e a família, pois a proteção social exige
aproximação com o cotidiano das pessoas, pois e lá que se encontram os riscos e
vulnerabilidades sociais. A segurança de sobrevivência, de acolhida e convívio
ou vivencia familiar passa a ser garantida através da proteção social.
As diretrizes da LOAS e baseado na
descentralização político administrativa, participação popular, primazia da
responsabilidade do estado e a centralidade na família. A proteção social
básica tem por objetivo prevenir situações de risco através do fortalecimento
dos vínculos familiares e comunicativos. Será desenvolvido através de serviços,
programas, projetos, convivência, esses projetos são excutados pelas três
instancias do governo, sendo criado dentro do SUAS. O PNAS veio aprimorar o BPC
e assim garantir a sua universalização. Os serviços de proteção básica será
excultado pelo CRAS.
E tem
também a proteção social especial de media complexidade, que oferece
atendimento as famílias e indivíduos com seus direitos violados mas o vinculo familiar e comunitário não
foram rompidos. A proteção social especial de alta complexidade é a proteção
integral como moradia, alimentação, higienização, trabalho protegido para a
família e o individuo sem referencia ou situação de ameaça, que necessita ser
retirado do núcleo familiar ou comunitário.
O sistema único de assistência social é
baseado numa gestão descentralizada e participativa. O SUAS veio para
concretizar o que foi descrito na LOAS, e através do SUAS espera-se consagrar
direitos de cidadania e inclusão social. Pois o SUAS define e organiza os
elementos essenciais para execução da política de assistência social, para que
possa ocorrer assim a normatização dos padrões
nos serviços.
Os serviços socioassistenciais do SUAS são
organizados como: vigilância social, proteção social e defesa social e
institucional. A vigilância social: trata da produção, sistematização de
informações, indicadores e índices territorealizado das situações de
vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre as famílias.
A proteção social se redivide em três são
elas: segurança de sobrevivência que nada mais e do que dar autonomia para a
pessoa se manter através de benefícios continuados ou eventuais que garanta a
proteção básica a idosos e pessoas com deficiência que não tem uma renda
própria para prover o próprio sustento, outro exemplo de pessoas que possam receber este beneficio
e as que se encontram em situação de calamidade e emergência.
A segurança de convívio que é restabelecer
os vínculos pessoais e familiares. Segurança de acolhida destinada a proteger e
recuperar pessoas em situação de abandono e isolamento para restaurar a
autonomia e a capacidade de convívio. A nomenclatura dos serviços e da rede
socioassistencial tem seus eixos na; matricialidade sócio familiar;
descentralização político-administrativa e territorialização; novas bases para
a relação entre o estado e a sociedade civil; financiamento; controle social; o
desafio da participação popular/cidadão usuário; a política de recursos
humanos; a informação, o monitoramento e avaliação.
A consolidação da política nacional de
assistência social por intermédio do SUAS, se deu por organização da sociedade
civil e pactos federativos entre gestores públicos, que promoveu a
descentralização e monitoramento dos serviços assistenciais.
A resolução n° 109 de 11 de novembro de 2009
aprovou a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, é ela que
organiza o SUAS por níveis de complexidade: Proteção social básica e proteção
social especial de media e alta complexidade. Essa aprovação depois de alguns
anos de espera, o conselho nacional de assistência social (CNAS) levou em
consideração para essa aprovação a resolução CNAS n°145 de outubro de 2004 que
aprovou a política nacional de assistência social (PNAS); A resolução CNAS n°
130 de julho de 2005 aprovou a norma
operacional básica do sistema único de assistência social (NOB/SUAS); A
resolução CNAS n° 269 de dezembro de 2006 aprovou a norma operacional básica de recursos
humanos do sistema único de assistência social (NOBRH/SUAS); Levou em
consideração também a de liberação da VI
conferencia nacional de assistência social’’Tipificar e consolidar a
classificação dos serviços
socioassistenciais’’;Também as metas do plano decenal de assistência
social, que é a padronização dos serviços
dos serviços e equipamentos físicos do SUAS a nível nacional; Foi
utilizado também o processo de consulta publica
realizada de julho a setembro de 2009 que foi coordenado pelo ministério
do desenvolvimento social e combate à fome (MDS);O processo de discussão e
pactuação na comissão intergestores
tripartite(CIT) e discussão no âmbito do CNAS da Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais.
Os serviços de proteção social básica são:
serviço de proteção e atendimento integral a família (PAIF); de convivência e
fortalecimento de vínculos; proteção social básica no domicilio para pessoas
com deficiência e idosos.
O PAIF e o trabalho social realizado com
famílias, ele tem caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função
protetiva das famílias e prevenir para que não ocorra ruptura dos vínculos,
contribuir para melhorar a qualidade de vida das famílias.
O
PAIF trabalha respeitando os valores, crenças e identidades das famílias e
fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo e no combate de todas as
formas de violência. Tem como princípios norteadores a universalidade e
gratuidade do atendimento.
Todos os serviços os serviços de proteção
social básica desenvolvidos nas abrangências do CRAS em especial os serviços de
convivência e fortalecimento de veículos, bem como o serviço de proteção social
básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosa deve se manter articulado com o PAIF.
Serviços de proteção social especial de
media complexidade: proteção e atendimento especializado a famílias e
indivíduos (PAEFI); serviço especializado em abordagem social; proteção social
a adolescente em cumprimento de medida sócio educativa de liberdade assistida
(LA); e prestação de serviços à comunidade (PSC); proteção especial para
pessoas com deficiência, idosa e a suas famílias; serviço especializado para
pessoas em situação de rua.
O PAEFI nada mais é do que serviço de apoio,
orientações e acompanhamento a famílias com um ou mais membros em situação de
ameaça ou violação de direitos.
O
serviço de proteção social especial de alta complexidade: são prestados
serviços de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades; abrigo
institucional, casa lar, casa de passagem, residência inclusiva, acolhimento em
republica, acolhimento em família acolhedora, proteção em situação de
calamidades publicas e de emergências.
O serviço de acolhimento institucional: e o
acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, que é destinado a famílias ou
indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para que assim
possa-se garantir proteção integral. O atendimento prestado deve ser
personalizado e em pequenos grupos favorecendo o convívio familiar e
comunitário, o serviço devera garantir a privacidade, respeito aos costumes e
tradições, arranjos familiares, raça/etnia, religião gênero e orientação
sexual. A convivência será ditada por regras construídas de forma coletiva para
assegurar a autonomia do usuário, a unidade devera ser enserida na comunidade
com formas residenciais, em ambiente acolhedor com estrutura física adequada
para assim poder oferecer o melhor atendimento a seus usuários.
CONCLUSÃO
Desde a primeira constituição braseira em
1984 o Brasil passou por vários momentos históricos de lutas e conquistas,
garantindo direitos a população passando por outras constituições ate chegarmos
a constituição de 1988 em vigência ate o presente momento, esta por sua vez
veio pra assegurar direitos pessoais e coletivos, reestruturou a previdência
social, saúde e assistência social unificando esses conceitos como seguridade social.
Mas
logo após as grandes conquistas na Constituição de 1988 ocorreu um grande
retrocesso na política no Brasil, com a política neoliberal que reduziu as conquistas
da constituição a meras palavras. Ocorreu um conjunto de mudanças na seguridade
social brasileira, na qual o estado não garantia direito as políticas publicas,
pois ele própria não se responsabilizava pelo social passando isso para as mão
as da população. Já que a ordem do momento era simplesmente privatizar o país,
deixar os estrangeiros tomar o Brasil.
Em 1993 era aprovada a lei n°8.742, LOAS –
Lei Orgânica de Assistência Social é um marco muito importante para a
profissão, a garantia a políticas sociais para população. Em 15 de outubro de
2004 o ministério do desenvolvimento social e combate a fome apresenta o PNAS
ao conselho nacional de assistência social – CNAS que aprova a Política
Nacional de Assistência Social.
O
Sistema Único de Assistência Social veio define e organizar a execução das
políticas publica de assistência social em todo país. E em novembro de 2009 é
aprovada a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, resolução n°
109 que organizou o SUAS por níveis de complexidade: proteção social básica e
proteção social especial de media e alta complexidade, que trouxe agilidade no
atendimento ao usuário.
Gostei muito da forma que você escreve, já entrei varias vezes no seu Blog para fazer pesquisas e me certifiquei que seus textos são íntegros sem plágios, parabéns. Att-Laura.
ResponderExcluirÓtimo excelente vlw Tânia faz mais pra gente! Carlos!
ResponderExcluir