sábado, 16 de junho de 2012


A Implantação da Assistência Social no Brasil e seus momentos históricos  




INTRODUÇÃO

Este trabalho vai dispor sobre a implantação da política de assistência social, e o longo processo para que essa política fosse implantada de vez no Brasil. Os movimentos sociais populares em prol das políticas públicas, as manifestações de trabalhadores por seus direitos. A aprovação da lei orgânica de assistência social a loas de 1993, após muitos anos de luta, e conquistas como a constituição federal de 1988, e após enfrentar um grande retrocesso com o que ocorreu em 1990 com a política neoliberal.
Alguns anos após a criação da LOAS, em 2004 foi aprovada  a política nacional de assistência social, também vamos falar da implantação do  SUAS – sistema único de assistência social que veio para organizar as políticas publicas de assistência social. E pra finalizar a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais que foi aprovada em dezembro de 2009 através da resolução n°109.

A TRAGETORIA DA ASSISTENCIA SOCIAL NO BRASIL

No Brasil a proteção social surgiu pela necessidade de criar instituições de seguro social. Em 1543 foram criadas as santas casas de misericórdia, a primeira constituição brasileira de 1824 em seu artigo 179 vinha abordando a importância dos primeiros socorros públicos. Ao longo dos anos houve varias mudanças e novas constituições foram criadas, na constituição de 1946 foi abolida a expressão seguro social e pela primeira vez passou a se usar a expressão previdência social. Em 1977 foi criado o sistema nacional de previdência e assistência social.
No inicio de 1980 surgiu varias discussões sobre as funções assistenciais prestadas pela previdência social. A assistência social na previdência  passou pela experiência das atividades da LBA – Legião Brasileira de Assistência e também pela FUNABEN – Fundação Nacional de Bem-estar do Menor.
 Com a aprovação da Constituição de 1988, ocorreu um grande avanço na historia da assistência social, houve a integração das políticas de saúde e previdência. Esse momento histórico por Sposati:

“O estabelecimento dessa nova concepção de seguridade social rompeu com o modelo de seguro que ate então modelara o sistema de proteção social de forma segmentaria e discriminatória, visando reordena-lo sob o conceito de cidadania universal. As razões para a inclusão da assistência social no mesmo nível da outras políticas foram consideras pela comissão da Ordem Social da Assembléia Nacional Constituinte”.(Santini, Maria Ângela,2009, P. 8)  
 
A implantação da Assistência Social se deu através da Constituição de 1988 através dos artigos 203 e 204, que hoje já esta regulamentado pela lei 8.742 de 1993. No inicio a assistência social era destinada somente para atender as necessidades básicas das pessoas, ou seja, proteção à família, maternidade, infância, adolescência, velhice e as pessoas com deficiência. Esses benefícios atenderiam somente a população que não consegue prover o próprio sustento de forma provisória ou permanente, essa assistência seria custeada com recursos do orçamento da seguridade social.
Mas em 1990 aconteceu um retrocesso, por causa das políticas neoliberais, tudo que foi conquistado com muito esforço agora passa a ser negada, pois as classes dominantes da época iniciam uma ofensa contra a seguridade social universal, na tentativa de excluir os projetos sociais dos trabalhadores através da força da coerção tudo isso com base no conceito de cidadania. Na era dos mercados onde tudo é privatizado as políticas sociais são deixadas de lado, já que política neoliberal não reconhece os direitos sociais.
A Constituição Federal de 1988 diz que o estado tem o dever de assegurar a todos o direito a saúde, para isso foi implantado o SUS, Sistema Único de Saúde, que foi estruturado de forma descentralizada, hierarquizada e regionalizado o acesso universal.
A Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS foi aprovada em 07 de dezembro de 1993 na forma da lei nº. 8.742. Que diz em seu artigo 1º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto, integrado de ações de iniciativa publica e da sociedade para garantir o atendimento as necessidades básicas.
A Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios que estão estabelecidos no Art. 4º; Supremacia do atendimento as necessidades sociais, universalização dos direitos sociais, respeito   à dignidade do cidadão, igualdade de direito no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais.

 “A regulamentação da LOAS( Lei 8.742) fixar novas bases para a gestão da                 assistência e para a política de proteção social: institui benefícios, estabeleceu competências e acima de tudo definiu a assistência social como direito de cidadão e dever do Estado”. (Presidência..., 2007)

A Política Nacional de Assistência Social de 2004 foi aprovada com unanimidade dos conselheiros em 22 de setembro de 2004. Mas antes de ser aprovada ela foi divulgada e discutida em todos os estados brasileiros em vários encontros, seminários, reuniões, oficinas e palestras, assim garantido o caráter democrático e descentralizado. Este foi um momento histórico, pois é a concretização do que foi proposto na constituição federal de 1988 e da LOAS.
Na ultima década houve o reconhecimento do estado, da luta da sociedade  brasileira pelos direitos das crianças,adolescentes,idosos e pessoas com deficiência.E também a consolidação da assistência social como política publica e direito social ainda enfrenta grandes desafios. 
 A IV conferencia nacional de assistência social, que ocorreu em dezembro de 2003 em Brasília (DF) apontou como requisito essencial da LOAS para efetivar a assistência social como política publica e a implementação do sistema único de assistência social (SUAS). Essa política nacional de assistência de assistência social busca incorporar as demandas presentes na sociedade, tendo por objetivos tornar claras suas diretrizes para efetivar a assistência social como um direito de todos e dever do estado.
A Política Nacional de Assistência Social vista do âmbito do sistema único assistência social ressalta os campos da informação, monitoramento e avaliação, através das novas tecnologias de informação e a ampliação das possibilidades de comunicação, contribuindo para uma melhor atuação nas políticas publicas e no uso da informação: monitoramento e avaliação no que diz respeito à política de assistência social.
A Política de Assistência Social deve levar em consideração três vertentes de proteção social: as pessoas, as circunstancia e dentre elas seu núcleo de apoio que e a família, pois a proteção social exige aproximação com o cotidiano das pessoas, pois e lá que se encontram os riscos e vulnerabilidades sociais. A segurança de sobrevivência, de acolhida e convívio ou vivencia familiar passa a ser garantida através da proteção social. 
As diretrizes da LOAS e baseado na descentralização político administrativa, participação popular, primazia da responsabilidade do estado e a centralidade na família. A proteção social básica tem por objetivo prevenir situações de risco através do fortalecimento dos vínculos familiares e comunicativos. Será desenvolvido através de serviços, programas, projetos, convivência, esses projetos são excutados pelas três instancias do governo, sendo criado dentro do SUAS. O PNAS veio aprimorar o BPC e assim garantir a sua universalização. Os serviços de proteção básica será excultado pelo CRAS.
 E tem também a proteção social especial de media complexidade, que oferece atendimento as famílias e indivíduos com seus direitos violados  mas o vinculo familiar e comunitário não foram rompidos. A proteção social especial de alta complexidade é a proteção integral como moradia, alimentação, higienização, trabalho protegido para a família e o individuo sem referencia ou situação de ameaça, que necessita ser retirado do núcleo familiar ou comunitário.
O sistema único de assistência social é baseado numa gestão descentralizada e participativa. O SUAS veio para concretizar o que foi descrito na LOAS, e através do SUAS espera-se consagrar direitos de cidadania e inclusão social. Pois o SUAS define e organiza os elementos essenciais para execução da política de assistência social, para que possa ocorrer assim a normatização dos padrões  nos serviços.
Os serviços socioassistenciais do SUAS são organizados como: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional. A vigilância social: trata da produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorealizado das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre as famílias.
A proteção social se redivide em três são elas: segurança de sobrevivência que nada mais e do que dar autonomia para a pessoa se manter através de benefícios continuados ou eventuais que garanta a proteção básica a idosos e pessoas com deficiência que não tem uma renda própria para prover o próprio sustento, outro exemplo  de pessoas que possam receber este beneficio e as  que se encontram  em situação de calamidade e emergência.
A segurança de convívio que é restabelecer os vínculos pessoais e familiares. Segurança de acolhida destinada a proteger e recuperar pessoas em situação de abandono e isolamento para restaurar a autonomia e a capacidade de convívio. A nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial tem seus eixos na; matricialidade sócio familiar; descentralização político-administrativa e territorialização; novas bases para a relação entre o estado e a sociedade civil; financiamento; controle social; o desafio da participação popular/cidadão usuário; a política de recursos humanos; a informação, o monitoramento e avaliação.
A consolidação da política nacional de assistência social por intermédio do SUAS, se deu por organização da sociedade civil e pactos federativos entre gestores públicos, que promoveu a descentralização e monitoramento dos serviços assistenciais. 
A resolução n° 109 de 11 de novembro de 2009 aprovou a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, é ela que organiza o SUAS por níveis de complexidade: Proteção social básica e proteção social especial de media e alta complexidade. Essa aprovação depois de alguns anos de espera, o conselho nacional de assistência social (CNAS) levou em consideração para essa aprovação a resolução CNAS n°145 de outubro de 2004 que aprovou a política nacional de assistência social (PNAS); A resolução CNAS n° 130 de julho de 2005 aprovou  a norma operacional básica do sistema único de assistência social (NOB/SUAS); A resolução CNAS n° 269 de dezembro de 2006 aprovou  a norma operacional básica de recursos humanos do sistema único de assistência social (NOBRH/SUAS); Levou em consideração também  a de liberação da VI conferencia nacional de assistência social’’Tipificar e consolidar a classificação dos serviços  socioassistenciais’’;Também as metas do plano decenal de assistência social, que é a padronização dos serviços  dos serviços e equipamentos físicos do SUAS a nível nacional; Foi utilizado também o processo de consulta publica  realizada de julho a setembro de 2009 que foi coordenado pelo ministério do desenvolvimento social e combate à fome (MDS);O processo de discussão e pactuação na comissão intergestores  tripartite(CIT) e discussão no âmbito do CNAS da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Os serviços de proteção social básica são: serviço de proteção e atendimento integral a família (PAIF); de convivência e fortalecimento de vínculos; proteção social básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosos.
O PAIF e o trabalho social realizado com famílias, ele tem caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir para que não ocorra ruptura dos vínculos, contribuir para melhorar a qualidade de vida das famílias.
 O PAIF trabalha respeitando os valores, crenças e identidades das famílias e fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo e no combate de todas as formas de violência. Tem como princípios norteadores a universalidade e gratuidade do atendimento.
Todos os serviços os serviços de proteção social básica desenvolvidos nas abrangências do CRAS em especial os serviços de convivência e fortalecimento de veículos, bem como o serviço de proteção social básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosa  deve se manter articulado com o PAIF.
Serviços de proteção social especial de media complexidade: proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI); serviço especializado em abordagem social; proteção social a adolescente em cumprimento de medida sócio educativa de liberdade assistida (LA); e prestação de serviços à comunidade (PSC); proteção especial para pessoas com deficiência, idosa e a suas famílias; serviço especializado para pessoas em situação de rua.
O PAEFI nada mais é do que serviço de apoio, orientações e acompanhamento a famílias com um ou mais membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
O    serviço de proteção social especial de alta complexidade: são prestados serviços de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades; abrigo institucional, casa lar, casa de passagem, residência inclusiva, acolhimento em republica, acolhimento em família acolhedora, proteção em situação de calamidades publicas e de emergências.
O serviço de acolhimento institucional: e o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, que é destinado a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para que assim possa-se garantir proteção integral. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos favorecendo o convívio familiar e comunitário, o serviço devera garantir a privacidade, respeito aos costumes e tradições, arranjos familiares, raça/etnia, religião gênero e orientação sexual. A convivência será ditada por regras construídas de forma coletiva para assegurar a autonomia do usuário, a unidade devera ser enserida na comunidade com formas residenciais, em ambiente acolhedor com estrutura física adequada para assim poder oferecer o melhor atendimento a seus usuários.

CONCLUSÃO

Desde a primeira constituição braseira em 1984 o Brasil passou por vários momentos históricos de lutas e conquistas, garantindo direitos a população passando por outras constituições ate chegarmos a constituição de 1988 em vigência ate o presente momento, esta por sua vez veio pra assegurar direitos pessoais e coletivos, reestruturou a previdência social, saúde e assistência social unificando esses conceitos  como seguridade social.
    Mas logo após as grandes conquistas na Constituição de 1988 ocorreu um grande retrocesso na política no Brasil, com a política neoliberal que reduziu as conquistas da constituição a meras palavras. Ocorreu um conjunto de mudanças na seguridade social brasileira, na qual o estado não garantia direito as políticas publicas, pois ele própria não se responsabilizava pelo social passando isso para as mão as da população. Já que a ordem do momento era simplesmente privatizar o país, deixar os estrangeiros tomar o Brasil.
Em 1993 era aprovada a lei n°8.742, LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social é um marco muito importante para a profissão, a garantia a políticas sociais para população. Em 15 de outubro de 2004 o ministério do desenvolvimento social e combate a fome apresenta o PNAS ao conselho nacional de assistência social – CNAS que aprova a Política Nacional de Assistência Social.     
   O Sistema Único de Assistência Social veio define e organizar a execução das políticas publica de assistência social em todo país. E em novembro de 2009 é aprovada a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, resolução n° 109 que organizou o SUAS por níveis de complexidade: proteção social básica e proteção social especial de media e alta complexidade, que trouxe agilidade no atendimento ao usuário.

2 comentários:

  1. Gostei muito da forma que você escreve, já entrei varias vezes no seu Blog para fazer pesquisas e me certifiquei que seus textos são íntegros sem plágios, parabéns. Att-Laura.

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  2. Ótimo excelente vlw Tânia faz mais pra gente! Carlos!

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